Fonte: CRA/SP
http://www.crasp.gov.br/index.asp?secao=200
Antes, eram citados como sendo três os fatores de produção: a terra, o capital e o trabalho. Com o tempo, verificou-se que não era apenas com estes três fatores que se chegava efetivamente à produção. Existia, existe e sempre existirá a real necessidade do fator de produção organização, cuja função básica é coordenar os outros três e dar condições favoráveis para se atingir o objetivo comum de todos. E a profissão que mais se identifica com esse último fator é a do Administrador.
A partir de 09 de setembro de 1965 a profissão foi criada "de direito" e hoje, o que é muito importante, está implantada "de fato". E esta é a nossa função.
A seguir, disponibilizamos a legislação pertinente à profissão do Administrador.
Leis e Decretos
Dispõe sobre o exercício da profissão do Administrador.
Regulamenta o exercício da profissão de Administrador.
Dá valor de documentação de identidade às carteiras expedidas pelos órgãos fiscaliz. de exercício profissional.
Altera dispositivos da Lei nº 4.769/65.
Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões.
Altera a denominação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração.
Altera dispositivos da Lei nº 4.769/65.
Nenhum comentário:
Postar um comentário